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Assembleia Geral (veja também o vídeo do Encontro dos Conselheiros do Norte de Minas)

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Edital de Convocação Belo Horizonte, 10 de Janeiro de 2016 A diretoria da Associação dos Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares de Minas Gerais (ACONTEMG), no uso de suas atribuições estatutárias, convoca a todos e a todas associados e interessados para a Assembléia Geral que realizar-se-a no dia 18 de janeiro de 2016, às 19:00hs,  na rua: Saturnino de Brito, 17, sala-5, 4º andar – Centro – Belo Horizonte – Cep: 30.111-020, para deliberar sobre as seguintes pautas:  Apresentação da prestação de contas das atividades da gestão jan -2014/jan-2016; Eleição e posse da nova diretoria da ACONTEMG; Contamos com a presença de todos.  Atenciosamente;  Davidson Luiz do Nascimento Presidente  ________________________________________________________________________________ Veja também:  Entrevista sobre a Capacitação dos Conselheiros Tutelares da Região Norte de Minas Gerais Click aqui e assista a reportagem ...

ACONTEMG prabeniza os novos Conselheiros Tutelares empossados em Minas Gerais e nas demais cidades brasileiras!

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Informe de interesse público:   Como princípios norteadores da nossa entidade não há qualquer cobrança de taxas e de nenhum valor por parte da ACONTEMG na realização das atividades de Capacitação dos novos Conselheiros Tutelares em Minas Gerais.  Para marcar as nossas palestras e cursos e as demais atividades de formação continuada em sua cidade, envie um email para :  acontemg@gmail.com   Assunto: Pedido de agenda para Cursos e Capacitações gratuítas da ACONTEMG Conselheiros Tutelares de 75 municípios do Norte de Minas participaram da Capacitação Regional        Na capacitação dos Conselheiros Tutelares do Norte de Minas em Montes Claros, Davidson Luiz do Nascimento, presidente da (ACONTENG) falou das  atribuições dos Conselhos Tutelares, explicou o que é, e o que não são atribuições dos Conselheiros Tutelares, para o presidente  " Depois de mais de 08 anos de luta, reunimos milhares de Consel...

Os desafios contemporâneos dos novos Conselheiros Tutelares e dos demais atores defensores dos direitos das crianças.

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Art.136, inciso IX do ECA: a atribuição do (a) Conselheiro (a) Tutelar "despercebida”. Por: Davidson Luiz do Nascimento. (*) As experiências acumuladas e as lutas políticas marcam profundamente nossas vidas.  Pelo Movimento Estudantil (1),   fui iniciado na vida pública e na política. Dele trago a importância da participação em nossa formação como ser humano. Mas enfim, foram nos encontros de formação continuada, nas trocas de ideias e nas “capacitações” sobre o ECA nos municípios, também nas rodas de conversa com os (as) Conselheiros (as) Tutelares por Minas Gerais de onde extraí as melhores reflexões sobre o dia-a-dia da atividade dos (as) Conselheiros (as) Tutelares. Recordo-me do “causo” do macaco: “O macaco queria assar uma castanha e pediu ajuda ao gato. A chapa que aqueceria a castanha estava fria. O macaco colocou as castanhas na chapa fria. Quando a castanha estava muito quente, no ponto, o macaco pedia a ajuda do gato para r...

20 de Novembro, dia da Consciência Negra!

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Anúncios de escravos fugidos e do aluguel e venda de escravos. Livro que traz todas as cópias dos documentos aqui demonstrados. Documentos originais à disposição no Acervo da Biblioteca Nacional !  . Recompensa para quem encontrar um escravo que fugiu! Quadro 1: Mulher negra e o seu filho cuidando da fogueira para que os Srs e Sras de engenho se divertam ao redor da fogueira. Quadro 2: Escravos aguardando num foço compradores em um Mercado Tradicional. Apólice de seguro de vida de um Sr Proprietário do escravo segurado.

Capacitação Regional dos Conselheiros Tutelares do Norte de Minas Gerais

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 Participem!  Dúvidas pelo email:  acontemg@gmail.com  #acontemg

Parabéns a todas (os) Conselheiras(os) Tutelares de Minas Gerais

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Desejamos aos Conselheiros e Conselheiras Tutelares dias de felicidades, compromisso com a causa da infância e da adolescência e muitas conquistas de direitos. São os votos da Diretoria Executiva da ACONTEMG!!! Email: acontemg@gmail.com

"Cumprimento das garantias trabalhistas. Luta pela redução das 40 horas semanais"

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" Cumprimento das garantias trabalhistas e mais direitos  " Por: Davidson Luiz do Nascimento   De acordo com a Legislação Trabalhista e com a Constituição Federal do Brasil de 1988, nenhum direito deve retroceder ao ponto de prejudicar o trabalhador ou a trabalhadora. O aumento na carga horária é um ato ilegal, conforme determinam a Constituição Brasileira, as Convenções Internacionais das quais o Brasil é signatário, assim como as normas trabalhistas. Reiterando:  as normas e seus princípios não permitem retrocessos na qualidade de vida dos trabalhadores no Brasil.  Contrariamente ao  que determina a legislação, há uma certa insistência de agentes do Poder Executivo e do Legislativo, além dos próprios Órgãos de Controle independentes.   Esse é,  por exemplo, o caso do município de Pitangui, em Minas Gerais, que passou a exigir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a candidatos às vagas do Conselho Tutelar dos Direitos da C...