Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o município de Belo Horizonte e já homologado na Vara da Infância e Juventude, vai ampliar o número de vagas em creches para crianças de zero a três anos, e, na pré-escola, para crianças de quatro a cinco anos.
O número de vagas na Educação Infantil ainda não atende à demanda, embora o município venha ampliando o atendimento com a criação, em 2003, das Unidades Municipais de Educação Infantil (Umeis), e através da reforma de suas unidades de ensino e dos convênios com as creches comunitárias, segundo mostra o Inquérito Civil Público instaurado pela Promotoria de Justiça. 
Como boa parte da população passou a ter acesso às Umeis por meio de ações judiciais, causando distorções que prejudicam a população pobre da capital, o município assumiu com os promotores de Justiça Celso Penna Fernandes Júnior, Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema e Matilde Fazendeiro Patente, o compromisso de expandir sua rede de ensino e a rede conveniada, com a possibilidade de incluir novas creches no sistema.
Entre outras medidas, o município deverá assegurar matrícula compulsória para criança com necessidades especiais ou para criança filha de adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade.
Deverá também disponibilizar vaga em creche ou escola perto de onde a criança mora, ou perto do local de trabalho dos pais ou responsáveis, e oferecer transporte suplementar caso a escola esteja a mais de um quilômetro. 
Em 180 dias, o município deverá encaminhar dois projetos de lei à Câmara de Vereadores - um regulamentando o transporte escolar acessível para criança com necessidade de apoio para mobilidade; outro regulamentando o § 1º do artigo 77 da Lei nº 9.394/1996, que destina recursos às escolas públicas e autoriza o uso desses recursos também para escolas sem fins lucrativos.
Caso essas medidas não sejam suficientes, a criança de família com renda per capita de até um salário mínimo terá direito a bolsa de estudo em escola particular registrada no Conselho Municipal de Educação. 
Se a criança não estiver sob a guarda dos pais e o responsável não apresentar termo de guarda assinado pela autoridade judiciária, a escola deverá comunicar imediatamente à Vara da Infância e Juventude de Belo Horizonte para que a situação seja regularizada, sem prejuízo da efetivação da matrícula.
O município terá prazo de 60 dias para regulamentar o TAC.