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Mostrando postagens de julho 17, 2014

Conforme o CONANDA não compete ao Conselho Tutelar fiscalizar bares, festas, motéis e shows

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1. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, órgão formulador, deliberativo e controlador das políticas para a infância e adolescência em nível federal, acusa o recebimento de Vossa solicitação de maiores informações e esclarecimentos acerca do “papel, responsabilidades e obrigações do Conselho Tutelar”. 2. Em atendimento a Vossa solicitação temos a informar e esclarecer que por mandamento constitucional, é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Ademais, o artigo 18 da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – determina que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório o...