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Mostrando postagens de março 1, 2017

Crianças e adolescentes devem ir para os Abrigos? Não. Apenas quando esgotadas todas as alternativas junto a Família Ampliada.

A Institucionalização da Criança/Adolescente ou o "Abrigamento" devem ser medidas de proteção excepcionais. Apenas nos casos em que não há qualquer possibilidade de permanência da criança e do adolescente no âmbito de sua família recorre-se a aplicação desta medida. Neste caso, a família ampliada deve também ser sempre convocada e responsabilizada a assumir esses sujeitos de direitos com todo o cuidado e as garantias necessárias para o seu bem viver. O chamado pátrio poder já caiu em desuso, o "Poder Família" ainda não. A mãe e o pai, avós, tios, irmãos maiores, padrinhos e até mesmo aqueles em que a criança e o adolescente possuem relação familiar, de afeto e afetividade, étnicos (no caso de crianças indígenas, ciganos e quilombolas), de respeito e de compromissos éticos com a vida destas crianças e adolescentes, são parte integrante da família ampliada. Portanto, ambos os operadores do direito deveriam evitar o "Abrigamento em Instituições Acolhedor...