Conselho Tutelar: autonomia, legalidade e independência
Este editorial foi motivado pelas denúncias de "ingerências" que vem ocorrendo em desfavor dos Conselheiros Tutelares em várias cidades mineiras. Editorial Ingerência: "intromissão, interferência, intervenção, influência, intrometimento, introdução, intermédio,intercessão, interposição, imisção." Davidson Luiz do Nascimento * Não é de hoje que práticas de outros poderes constituídos atravessam as atribuições dos Conselheiros Tutelares. Antes de dizer das atribuições dos Conselheiros previstas no artigo 136 da Lei Federal, 8069/90 salienta-se algumas considerações. Primeiro, o artigo 136 diz das atribuições dos Conselheiros Tutelares mas também outros artigos dizem destas atribuições, vejamos: " Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. No exercício da Função Pública de Relevância o Conselheiro se assemelha...