MANIFESTO CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E PELO CUMPRIMENTO EFETIVO DA LEI FEDERAL: Nº 8069/90. (1)
A ACONTEMG constituída em prol da defesa
dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil, em consonância aos
princípios acordados na Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da
criança e aos direitos fundamentais previstos na Constituição da
República, lança esse manifesto contra redução da maioridade penal no
Brasil e a favor do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Atentos às tentativas históricas de reduzir
a idade penal no Brasil, a ACONTEMG vem publicamente reiterar seu
posicionamento em defesa da manutenção da inimputabilidade penal aos menores de
18 anos, fundamentando-se em práticas e dados que apontam para a necessidade de
termos políticas públicas que indiquem avanços e se proponham a atuar nas
causas reais e não somente nas consequências, de um país que vivencia um
processo cíclico e crescente de violência.
Em concordância com o artigo de Elaine
Brum, publicado na revista Carta Capital em Abril de 2013, intitulado “Pela
ampliação da maioridade moral” pontuamos que a mídia e os setores conservadores tem se utilizado de
afetividade individual para dar legitimidade a práticas Estatais. Com isso, a
ACONTEMG, não nega seu sentimento e compreensão aos familiares das inúmeras
vítimas de violência (das mais diversas), pois considera legítimo e de caráter
individual. No entanto, do Estado esperamos ações que levem adiante o processo
civilizatório, as conquistas de direitos humanos, a justiça, e o cumprimento
efetivo do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Partindo desse pressuposto torna-se também
legítimo enfatizar e denunciar os crimes contra as nossas crianças e
adolescentes sendo poucos muito poucos registrados e geradores de inquéritos e
responsabilização. Nós, Conselheiras e Conselheiros Tutelares de todo o Brasil,
assistimos diariamente a prática de uma política de Estado ainda precária e
violenta contra nossas crianças e adolescentes, principalmente, quando se trata
dos que mais necessitam de sua proteção. Pois, nos deparamos com um Estatuto,
uma lei, que muito se limita a teoria ou a práticas desqualificadas, pouco
avaliadas e sem interesse político para sua efetivação. Haja vista, a
precariedade de nossos Conselhos Tutelares que sequer conseguem se movimentar e
participar das lutas necessárias a sua representação.
Isso também é crime e merece muito de nossa
atenção. Mas se ainda não é o suficiente, utilizamos um documento da Fundação
Abrinq bastante completo, que reúne os estudos mais recentes sobre o
tema. Segundo este documento, mais de 8.600 crianças e adolescentes foram
assassinados no Brasil em 2010, segundo o Mapa da Violência. Esse número coloca
o Brasil na quarta posição entre os 99 países com as maiores taxas de homicídio
de crianças e adolescentes de 0 a 19 anos. Em 2012, mais de 120 mil crianças e
adolescentes (dados de um único serviço de Disque Denúncia Federal, entre os
mais de 27 serviços Estaduais desta natureza, e sem contar as milhares de
denúncias diretas nos Conselhos Tutelares) foram vítimas de maus tratos e
agressões segundo o relatório dos atendimentos no Disque 100.
Deste total de
casos, 68% sofreram negligência, 49,20% violência psicológica, 46,70% violência
física, 29,20% violência sexual e 8,60% exploração do trabalho infantil. Menos de
3% dos suspeitos de terem cometido violência contra crianças e adolescentes
tinham entre 12 e 18 anos incompletos, conforme levantamento feito entre
janeiro e agosto de 2011”. Esses dados confirmam que quem comete violência
contra crianças e adolescentes em sua maioria, são os adultos.
Do total de adolescentes em conflito com
a lei em 2011 no Brasil, 8,4% cometeram homicídios. A maioria dos delitos é
roubo, seguido por tráfico. Quase metade do total dos adolescentes em conflito
com a lei esteve nesta situação entre os 15 e os 17 anos, conforme uma pesquisa
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E a maioria abandonou a escola (ou foi
abandonado por ela) aos 14 anos, entre a quinta e a sexta séries. E quase 90%
não completaram o ensino fundamental.
Ainda segundo Elaine
Brum, é uma mentira dizer que os adolescentes não são responsabilizados pelos
atos que cometem. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a
responsabilização, sim. Inclusive com privação de liberdade, algo difícil e
penoso para essa faixa etária. Mas, de novo, o Estado não cumpre a lei. Na
prática numa parcela significativa das instituições que deveriam dar exemplo de
cumprimento da lei e oferecer as condições para que esses adolescentes mudassem
o curso da sua história, são oferecidos aos adolescentes o encarceramento, a
tortura, maus tratos e violência sexual como cumprimento de pena.
Segundo a pesquisa do
CNJ, em 34 instituições brasileiras, pelo menos um adolescente foi abusado
sexualmente nos últimos 12 meses, em 19 há registros de mortes de jovens sob a
tutela do Estado, e 28% dos entrevistados disseram ter sofrido agressões
físicas dos funcionários. Sem contar que, em 11 estados, as instituições operam
acima da sua capacidade. Será que a rotatividade da violência ocorre realmente
por falta de lei? Será que essas instituições cumprem seu papel ao dispensarem
precariamente tal serviço à sociedade? É certo que não.
Ao contrário do que a
mídia hoje sugere o número de crimes contra a pessoa cometidos por adolescentes
diminuiu – e não aumentou! Segundo dados da Secretaria Nacional de Direitos
Humanos, entre 2002 e 2011 os casos de homicídio apresentaram uma redução de
14,9% para 8,4%; os de latrocínio (roubo seguido de morte), de 5,5% para 1,9%;
e os de estupro, de 3,3% para 1%.
Portanto, a ACONTEMG
considera que os crimes cometidos pelos adolescentes têm relação com as
condições concretas (de saúde, educação, lazer, esportes e cidadania) em que
vivem nossas crianças e adolescentes, assim como as condições concretas em que os
adolescentes cumprem as medidas socioeducativas. Por isso, reivindica ao Estado
políticas públicas efetivas e dignas para garantir a cidadania de nossas
crianças e adolescentes conforme preconiza o “tão difamado” Estatuto da Criança
e do Adolescente, hoje ainda ignorado pela sociedade para fins de efetivação.
Davidson Luiz do Nascimento
Presidente da Acontemg
(*) Davidson Luiz do Nascimento. Pedagogo. Gestor III da Prefeitura Municipal de Contagem. Graduando em Ciências do Estado (UFMG). Pós-graduando em Gestão Pública (UFV). Presidente Associação dos Conselheiros e ex- Conselheiros Tutelares de Minas Gerais da (Acontemg). Educador Social da Escola da Cidadania da Fundação de Ensino de Contagem (FUNEC), Presidente da UMES-BH- Gestão 1998-1999. Email: nascimento.davidson@gmail.com
www.acontemg.blogspot.com
(1) Texto: Organizado e idealizado pela ex-Diretora da ACONTEMG: Davidson Luiz do Nascimento e Keila Bastos.
(1) Texto: Organizado e idealizado pela ex-Diretora da ACONTEMG: Davidson Luiz do Nascimento e Keila Bastos.