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Recondução é um direito dos Conselheiros Tutelares. Invalidação do inciso I, do artigo 1º da lei estadual 21.163 de 2014 JÁ!

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Dia do Trabalhador: nenhum direito a menos. Davidson Luiz do Nascimento (*) O poder discricionário dos Gestores Públicos, a representação direta dos legisladores municipais para criarem a legislação e a autonomia dos Conselhos de controle social são importantes instrumentos criados pelo Estado brasileiro dotados de soberanias e de poderes para facilitar a vida dos cidadãos, garantir direitos, transparência e a cooperação com os demais poderes dos demais entes federados.  "Facilitar a vida dos cidadãos, garantir direitos, cooperar" são adjetivos saudáveis à ordem pública, à segurança jurídica  e à harmonia entre os poderes.   Não foi o que ocorreu na aprovação da lei estadual 21.163 de 2014. Para corrigir o equivoco criado, que discorreremos sobre o mesmo a seguir, tomaremos todas as providências para tornar sem validade o inciso I, do artigo Iº da   LEI Nº 21.163, DE 17 DE JANEIRO DE 2014 , por se tratar de um artigo, erroneamente,...