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Feliz natal e um próspero ano novo!

 Querid@s Conselheiras e Conselheiros Tutelares!  Desejamos a vocês um feliz natal e um próspero ano novo!  Contem com a nossa força sempre. Diretoria da Acontemg acontemg@gmail.com

Reunião dos Conselheir@s Tutelares de Belo Horizonte com a ACONTEMG. Desafios para o mandato 2020/2023!

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(Encontro realizado em 22/10/19 com a presença de representantes de várias frentes de defesa dos DCA)

18 de Novembro é o dia d@ Conselheir@ Tutelar!

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 Parabéns a vocês, profissionais Conselheir@s Tutelares, que protegem os direitos fundamentais e constroem caminhos e estratégias que salvam a vida de crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados! 

As eleições municipais: os direitos das crianças e dos conselheiros

Autor: Davidson Nascimento  As eleições no Brasil sempre expõem fatos curiosos. Um deles é a completa falta de conhecimento de  grande parcela de candidatos a vereador e a prefeito sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes. O  pior é o que escrevem em suas propostas. Alguns, mesmo estando na máquina pública, dizem coisas descabidas e ilegais.  Exemplos: "vamos controlar as decisões acerca dos casos nos Conselhos Tutelares"; "estamos cortando os direitos previdenciários dos Conselheiros  de acordo com as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com a Lei Municipal"; "vamos afastar os Conselheiros Tutelares porque não concordamos com os encaminhamentos dados ao caso"'; "quando vencermos, vamos puxar o freio e acabar com a autonomia dos Conselheiros Tutelares". E assim por diante.  Falas como essas acima  não têm qualquer amparo legal. Segundo a Lei Federal 12.696,  todos os direit...

Criança deve ser protegida e tornam-se criminosos quem não as protegem. A perda da liberdade é uma das formas de punir tais práticas criminosas.

Adultos não podem fazer sexo com crianças. No Brasil é proibido tal prática e deveria ser assim em todo o mundo. Sexo com crianças é crime. O aborto neste caso é garantido. Desde o código penal de 1940 há a previsão para o aborto neste caso e a punição contra este crime é perda da liberdade para o violador da lei. 
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 O DIREITO À EDUCAÇÃO E A PANDEMIA Por:  Davidson Luiz do Nascimento. 01/07/2020 A pandemia de COVID-19 foi declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) devido à propagação em massa do novo coronavírus. Nos cotidianos familiares, ela se apresenta nos diversos dilemas envolvendo os direitos da criança e do adolescente.  O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Federal 8069/90) regulamenta o direito à educação, à vida, à dignidade, à saúde, à liberdade, à família, dentre outras proteções constitucionais.  Apenas nos atendo aos direitos à vida, família e educação, já temos muito sobre o que conversar.  A vida das crianças e dos adolescentes vem em primeiro lugar. Isso é o principal. Para usufruírem do direito a educação, as crianças e adolescentes precisam estar vivas. Segundo o ECA e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), o direito à educação constitui-se de várias maneiras e em ambientes simultâneos, com...