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Reunião dos Conselheir@s Tutelares de Belo Horizonte com a ACONTEMG. Desafios para o mandato 2020/2023!

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(Encontro realizado em 22/10/19 com a presença de representantes de várias frentes de defesa dos DCA)

18 de Novembro é o dia d@ Conselheir@ Tutelar!

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 Parabéns a vocês, profissionais Conselheir@s Tutelares, que protegem os direitos fundamentais e constroem caminhos e estratégias que salvam a vida de crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados! 

As eleições municipais: os direitos das crianças e dos conselheiros

Autor: Davidson Nascimento  As eleições no Brasil sempre expõem fatos curiosos. Um deles é a completa falta de conhecimento de  grande parcela de candidatos a vereador e a prefeito sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes. O  pior é o que escrevem em suas propostas. Alguns, mesmo estando na máquina pública, dizem coisas descabidas e ilegais.  Exemplos: "vamos controlar as decisões acerca dos casos nos Conselhos Tutelares"; "estamos cortando os direitos previdenciários dos Conselheiros  de acordo com as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com a Lei Municipal"; "vamos afastar os Conselheiros Tutelares porque não concordamos com os encaminhamentos dados ao caso"'; "quando vencermos, vamos puxar o freio e acabar com a autonomia dos Conselheiros Tutelares". E assim por diante.  Falas como essas acima  não têm qualquer amparo legal. Segundo a Lei Federal 12.696,  todos os direit...

Criança deve ser protegida e tornam-se criminosos quem não as protegem. A perda da liberdade é uma das formas de punir tais práticas criminosas.

Adultos não podem fazer sexo com crianças. No Brasil é proibido tal prática e deveria ser assim em todo o mundo. Sexo com crianças é crime. O aborto neste caso é garantido. Desde o código penal de 1940 há a previsão para o aborto neste caso e a punição contra este crime é perda da liberdade para o violador da lei. 
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 O DIREITO À EDUCAÇÃO E A PANDEMIA Por:  Davidson Luiz do Nascimento. 01/07/2020 A pandemia de COVID-19 foi declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) devido à propagação em massa do novo coronavírus. Nos cotidianos familiares, ela se apresenta nos diversos dilemas envolvendo os direitos da criança e do adolescente.  O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Federal 8069/90) regulamenta o direito à educação, à vida, à dignidade, à saúde, à liberdade, à família, dentre outras proteções constitucionais.  Apenas nos atendo aos direitos à vida, família e educação, já temos muito sobre o que conversar.  A vida das crianças e dos adolescentes vem em primeiro lugar. Isso é o principal. Para usufruírem do direito a educação, as crianças e adolescentes precisam estar vivas. Segundo o ECA e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), o direito à educação constitui-se de várias maneiras e em ambientes simultâneos, com...

Constituição Federal e Estatuto da Criança garantem licença para o Conselheiro Tutelar concorrer a Cargos Públicos

A democracia nos livra das arbitrariedades. Por Davidson Luiz do Nascimento. Belo Horizonte, 25 de Junho de 2020.  Direito Constitucional do Conselheiro Tutelar de votar e ser votado.  Na Constituição Federal de 1988 está previsto, como cláusula  pétrea, o direito dos cidadãos  brasileiros de votar e serem votados. De concorrerem aos Cargos Públicos eletivos. De participarem direta ou indiretamente da vida pública através da representatividade delegada pelo povo brasileiro. Todos os cidadãos (dada as exigências com caráter menos específicos, mais generalista e de quase nenhuma restrição) são sujeitos dotados da capacidade de representar os brasileiros nos espaços de poder legislativo e executivo, entre outros, quando os cargos forem de livre escolha da população. E com os cidadãos Conselheiros Tutelares não pode ser diferente. Desserviço quando Autoridades emitem mensagens contrárias a participação cidadã como Candidato Ainda que...