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Recondução é um direito dos Conselheiros Tutelares. Invalidação do inciso I, do artigo 1º da lei estadual 21.163 de 2014 JÁ!

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Dia do Trabalhador: nenhum direito a menos. Davidson Luiz do Nascimento (*) O poder discricionário dos Gestores Públicos, a representação direta dos legisladores municipais para criarem a legislação e a autonomia dos Conselhos de controle social são importantes instrumentos criados pelo Estado brasileiro dotados de soberanias e de poderes para facilitar a vida dos cidadãos, garantir direitos, transparência e a cooperação com os demais poderes dos demais entes federados.  "Facilitar a vida dos cidadãos, garantir direitos, cooperar" são adjetivos saudáveis à ordem pública, à segurança jurídica  e à harmonia entre os poderes.   Não foi o que ocorreu na aprovação da lei estadual 21.163 de 2014. Para corrigir o equivoco criado, que discorreremos sobre o mesmo a seguir, tomaremos todas as providências para tornar sem validade o inciso I, do artigo Iº da   LEI Nº 21.163, DE 17 DE JANEIRO DE 2014 , por se tratar de um artigo, erroneamente,...

Audiência Pública na Assembléia Legislativa de Minas Gerais - Dia: 06/05 às 9:00hs

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Senhor(a) Conselheiro(a) Tutelar A Comissão de Trabalho, Previdência e Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizará uma Audiência Pública para discutir a Lei Federal 12.696/2012 - que unifica o concurso público de escolha dos Conselheiros Tutelares em todo o País, para o dia 04 de outubro deste ano e suas implicações nos municípios. Foram convidados para a Audiência representantes da Presidência da República Federativa do Brasil, representante do CONANDA,  do Tribunal de Justiça dos Estado de Minas Gerais,  do Governo do Estado de Minas Gerais, representantes dos Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), Presidente da FUNEC, representante da Associação Mineira dos Municípios, Deputados Federais e a ACONTEMG ( Associação dos Conselheiros Tutelares de Minas Gerais ), dentre outros. Nosso objetivo é construir uma política unificada e  as condições materiais para o êxito do concurso público do pro...

Pesquisa sobre a realidade dos Conselhos Tutelares em Minas Gerais - 2015

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Imagem do google -buscas .  Essa pesquisa faz parte de uma série histórica de quatro edições ( 2008, 2011, 2012 e 2015) de consultas aos Conselheiros Tutelares de Minas Gerais sobre o tema; Para respondê-la é simples. Click no link abaixo e ao final click em enviar e pronto.  Link :  Clik aqui e responda as questões! Obrigado. Coordenador da Pesquisa:  Davidson Luiz do Nascimento Email: nascimento.davidson@gmail.com   Clique e responda a pesquisa! Obrigado.

Pesquisa sobre as condições de trabalho e saúde dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado de Minas Gerais.

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Instruções; Essa pesquisa faz parte de uma série histórica de quatro edições ( 2008, 2011, 2012 e 2015) de consultas aos Conselheiros Tutelares de Minas Gerais sobre o tema; Para respondê-la é simples. Click no link abaixo e ao final click em enviar e pronto.  Link : Clik aqui e responda as questões! Obrigado. Coordenador da Pesquisa:  Davidson Luiz do Nascimento Email: nascimento.davidson@gmail.com  

Audiência Pública dos Deputados, Conselheiros(as) Tutelares, Prefeitos e CMDCA's de Minas Gerais. Participem!

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Senhor(a) Conselheiro(a) Tutelar A Comissão de Trabalho, Previdência e Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizará uma Audiência Pública para discutir a Lei Federal 12.696/2012 - que unifica o concurso público de escolha dos Conselheiros Tutelares em todo o País, para o dia 04 de outubro deste ano e suas implicações nos municípios. Foram convidados para a Audiência representantes da Presidência da República Federativa do Brasil, representante do CONANDA,  do Tribunal de Justiça dos Estado de Minas Gerais,  do Governo do Estado de Minas Gerais, representantes dos Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), Presidente da FUNEC, representante da Associação Mineira dos Municípios, Deputados Federais e a ACONTEMG ( Associação dos Conselheiros Tutelares de Minas Gerais ), dentre outros. Nosso objetivo é construir uma política unificada e  as condições materiais para o êxito do concurso público do processo de...

Unificação da escolha dos membros do Conselho Tutelar

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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012. Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o   Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:   “ Art. 132 .  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (...

Conselho Tutelar: escolaridade e novos requisitos para ser Conselheiro Tutelar

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“ Um bom conselheiro alumia como um candeeiro” Davidson Luiz do Nascimento  (1) . O termo “Conselheiro”  é derivado do   latim   consiliarius   (conselheiro) e   consilium   (conselho),  tem um curioso sinônimo: mentor. Significa também: “aquele que aconselha”. “Membro de um conselho ou de certos tribunais”.  Já e m italiano,  “ consigliere”   significa "conselheiro" ou "consultor" e ainda é um título comum, por exemplo, para os membros das câmaras municipais na Itália e na Suíça. No livro de   Joe Bonanno   A Man of Honor , ele explica que um   consigliere   é mais a voz ou representante para os soldados da família, e pode ajudar a resolver e mediar disputas [...]. O termo “Tutelar” possui em um de seus significados a ideia de “exercer autoridade sobre, cuidar de, defender, proteger”. ESCOLARIDADE DOS(AS) CONSELHEIROS(AS) TUTELARES Escolaridade dos (as) Conselheiras Tutelares de M...