Dispõe sobre o mandato dos conselheiros tutelares de municípios do Estado de Minas Gerais.
LEI Nº 21.163, DE 17 DE JANEIRO DE 2014 . Dispõe sobre o mandato dos conselheiros tutelares de municípios do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O mandato do conselheiro tutelar de município do Estado empossado a partir de 1° de janeiro de 2011 encerrar-se-á em 10 de janeiro de 2016. § 1° O conselheiro tutelar a que se refere o caput que tiver exercido o mandato por período ininterrupto superior a quatro anos e meio não poderá participar do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015. ( *) § 2° Não haverá processo de escolha para os conselhos tutelares em 2014. Art. 2° O disposto no caput do art. 1° não se aplica ao município que regular de forma diversa ...