Constituição Federal e Estatuto da Criança garantem licença para o Conselheiro Tutelar concorrer a Cargos Públicos
A democracia nos livra das arbitrariedades. Por Davidson Luiz do Nascimento. Belo Horizonte, 25 de Junho de 2020. Direito Constitucional do Conselheiro Tutelar de votar e ser votado. Na Constituição Federal de 1988 está previsto, como cláusula pétrea, o direito dos cidadãos brasileiros de votar e serem votados. De concorrerem aos Cargos Públicos eletivos. De participarem direta ou indiretamente da vida pública através da representatividade delegada pelo povo brasileiro. Todos os cidadãos (dada as exigências com caráter menos específicos, mais generalista e de quase nenhuma restrição) são sujeitos dotados da capacidade de representar os brasileiros nos espaços de poder legislativo e executivo, entre outros, quando os cargos forem de livre escolha da população. E com os cidadãos Conselheiros Tutelares não pode ser diferente. Desserviço quando Autoridades emitem mensagens contrárias a participação cidadã como Candidato Ainda que...