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Boa Fé

Boa-fé da administração "O princípio da boa-fé permeia a Constituição e está expresso em várias leis regedoras das atividades administrativas, como a Lei de Licitação, Concessões e Permissões de Serviço Público e a do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos. A doutora em direito administrativo Raquel Urbano de Carvalho alerta que, se é certo que se exige boa-fé do cidadão ao se relacionar com a administração, não há dúvida da sua indispensabilidade no tocante ao comportamento do administrador público. E quando impõe obrigações a terceiros, é fundamental que a administração aja com boa-fé, pondere os diferentes interesses e considere a realidade a que se destina sua atuação. Para a doutrinadora, é direito subjetivo público de qualquer cidadão um mínimo de segurança no tocante à confiabilidade ético-social das ações dos agentes estatais."

Conselheiros Tutelares de Minas Gerais vão parar na sexta feira em defesa dos direitos dos trabalhadores e da previdência social!

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Reportagem na TV Assembléia sobre a Exploração Infantil (bloco 1)

Acesse e assista > Link do vídeo no site da TV Assembléia .

TV Assembléia: reportagem sobre a Exploração Infantil

Link: >   Assista pela TV Assembléia

#totalmentecontra

Somos contra a Reforma da Previdência! #totalmentecontra Os Conselheiros Tutelares devem parar, amanhã dia 15/03,  por algumas horas e fazer o seu protesto!   

Crianças e adolescentes devem ir para os Abrigos? Não. Apenas quando esgotadas todas as alternativas junto a Família Ampliada.

A Institucionalização da Criança/Adolescente ou o "Abrigamento" devem ser medidas de proteção excepcionais. Apenas nos casos em que não há qualquer possibilidade de permanência da criança e do adolescente no âmbito de sua família recorre-se a aplicação desta medida. Neste caso, a família ampliada deve também ser sempre convocada e responsabilizada a assumir esses sujeitos de direitos com todo o cuidado e as garantias necessárias para o seu bem viver. O chamado pátrio poder já caiu em desuso, o "Poder Família" ainda não. A mãe e o pai, avós, tios, irmãos maiores, padrinhos e até mesmo aqueles em que a criança e o adolescente possuem relação familiar, de afeto e afetividade, étnicos (no caso de crianças indígenas, ciganos e quilombolas), de respeito e de compromissos éticos com a vida destas crianças e adolescentes, são parte integrante da família ampliada. Portanto, ambos os operadores do direito deveriam evitar o "Abrigamento em Instituições Acolhedor...

Como denunciar casos na Corte Interamericana de Direitos Humanos?

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Corte Interamericana de Direitos Humanos Clique no link:   https://www.youtube.com/watch?v=oIxf1ruHv9k