Unificação da escolha dos membros do Conselho Tutelar
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012. Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 132 . Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (...