terça-feira, 20 de setembro de 2022

Encontro de Conselheiros Tutelares de Ibirité/MG e Região!


 

Unificação da atuação das entidades de representação dos Conselheiros Tutelares de Minas Gerais

 o

Público

A Associação dos Conselheiros Tutelares e ex-Conselheiros de Minas Gerais e os dois Fóruns Mineiros iniciaram nesta segunda-feira (19/09/2022) um processo de unificação da atuação dos Conselheiros Tutelares em Minas Gerais.
O evento foi construído e mediado pela Dra. DANIELLE da Defensoria Pública de Minas Gerais e pela Dra. PAOLA do Ministério Público de Minas Gerais.
Foi pactuada a criação de um Conselho de Entidades representativas de Conselheiros em Minas Gerais e ainda, o inicio do diálogo para a junção das instituições em uma única entidade estadual.
Davidson Nascimento avalia que "o encontro foi histórico e marca um novo tempo da organização dos Conselheiros Tutelares em Minas Gerais e certamente a categoria sairá mais forte e unida para fazer frente aos posicionamentos dos Conselheiros nos Fóruns e instâncias deliberativas em funcionamento no Estado", pontuou o Presidente da ACONTEMG www.acontemg.blogspot.com

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Conferência dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes

 

Em novembro de 2023, acontece a última etapa da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ª CNDCA), que é precedida por duas outras etapas de um processo amplo de diálogo sobre avaliação das políticas e ações de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos humanos de crianças e adolescentes nas esferas municipal, estadual e distrital. O tema escolhido para a 12ª CNDCA busca refletir e avaliar os reflexos da pandemia de Covid-19 na vida de crianças e adolescentes.

Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicada no Diário Oficial da União, em 24/06, 2022, e que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, pode ser acessada em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-227-de-19-de-maio-de-2022-410043921

Já a Resolução nº 223, de 20 de outubro de 2021que instituiu a Comissão Organizadora da 12ª CNDCA; o Documento Orientador da 12ª CNDCA e o Documento Base da 12ª CNDCA – revisto e aprovado em Assembleia Extraordinária do CONANDA, em 31 de maio de 2022 –, podem ser acessados em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/conferencias5

12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ª CNDCA)

TEMA CENTRAL: A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.

OBJETIVO GERAL: Promover ampla mobilização social nas esferas municipal, estadual/Distrito Federal e nacional para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.

EIXOS TEMÁTICOS:

I. EIXO TEMÁTICO 1: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia.

II. EIXO TEMÁTICO 2: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid 19.

II.EIXO TEMÁTICO 3: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia.

IV. EIXO TEMÁTICO 4: Participação da Sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico.

V. EIXO TEMÁTICO 5: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e pós-pandemia de Covid -9. Os documentos orientadores serão encaminhados aos Conselhos Estaduais pelo CONANDA.

CRONOGRAMA: A 12ª CNDCA será realizada no período de maio de 2022 a novembro de 2023 e contará com as seguintes etapas e prazos para realização:

I – Etapas Municipais/Regionais e Livres: de maio a dezembro de 2022

II – Etapas Estaduais e do Distrito Federal: de janeiro a agosto de 2023

III – Etapa Nacional: novembro de 2023


Cabe à comissão organizadora estadual a definição do cronograma de realização das etapas municipais e/ou regionais, e designar Conselheiros para acompanhar as Conferências Livres respeitando o prazo limite de até 31 de dezembro de 2022, o número de delegados da etapa municipal para a etapa estadual e o prazo para envio do relatório da etapa realizada para sistematização e discussão na etapa estadual.


As entidades, instituições públicas ou da sociedade civil, fóruns, redes, conselhos, escolas, dentre outros, poderão realizar conferências livres para aprofundar o debate sobre o tema, objetivos e eixos da 12ª CNDCA.

terça-feira, 12 de abril de 2022

Conselho Tutelar, restrições COVID 19 e a lei.

Davidson Luiz do Nascimento. 
11-04-2022

No Brasil várias medidas beirando ilegalidades foram tomadas em nome da pandemia de COVID 19. Restrição do acesso de crianças e adolescentes a determinados locais públicos, restrição do acesso dos pais às escolas infantis, fundamentais e médias, a determinadas alas e salas e espaços comuns das unidades de saúde, de estádios, parques, jardins públicos, museus, comércios, teatros, cinemas, shopping, ruas, passeios, praias, setores da Justiça, entre outros. 

Atualmente temos várias proibições de acessos em curso na sociedade. A marcação de serviços para o povo "apenas pela internet" (não mais os atendimentos presenciais). Alguns setores acostumaram com este distanciamento do povo, da população, dos usuários dos serviços públicos e por livre e espontânea vontade, vários órgãos públicos e CNPJ privados, ao bel prazer de decisões pessoais e sem respaldo legal, insistem em não retomarem o atendimento direto da população. 

A princípio a desculpa ainda é a COVID 19. Mas é sabido que o que está em jogo é não atender mais as pessoas diretamente. É manter o povo o mais distante possível dos serviços públicos a que tem direito. A população menos esclarecida e sem condições econômicas não consegue comprar pacotes de dados de internet.   De certa forma o acesso por celular aos serviços públicos é muito caro para o cidadão. Não há internet gratuita nas praças e nos órgãos públicos pra que este acesso ocorra com custos baixos. 

Os Conselheiros e as Conselheiras Tutelares devem exigir novamente que os órgãos públicos e privados delimitem prazos para que o atendimento dos munícipes, das crianças e dos adolescentes e das famílias encaminhadas sejam regularizados. Sem tais medidas "a prevaricação" deve ser denunciada. 

É importante salientar que, como 'prioridade absoluta', 'os sujeitos de direitos protegidos pelo 'Estado Democrático de Direitos' (crianças e adolescentes) estão com a sua 'condição peculiar de desenvolvimento' prejudicadas. 

A liberdade e as restrições ilegais de acesso ao bem público está na moda no Brasil. A liberdade encontra guarida na democracia, o que não acontece com as tais restrições "amplas e irrestritas" em andamento em nome da COVID19. 

Diminuído os riscos e fatalidades da COVID 19 com a ampla vacinação da população é prudente a retomada da garantia da plenitude de direitos aos cidadãos. A diminuição do alcance das restrições, "delimitadores dos atos discricionários" e as "garantias dos princípios constitucionais na Administração Pública" previstos na CF 88 devem ser restabelecidos. Não cabe mais os desrespeitos às leis brasileiras. O ECA deve ser seguido à risca. 

Não deve mais o Estado agir em nome da PANDEMIA "irrestritamente" pois ele não pode tudo. O "bem público" buscado como finalidade última do Estado não deve ser pervertido para esconder outras intencionalidades, como "uma pseudo economia com as despesas" quando a estrutura física deixa de operar em sua capacidade regular, cortes de pessoal na folha em nome da "diminuição da demanda" e a sistemática de decisões baseadas em um calculado de "ganhos em escala" quando os serviços funcionam apenas parcialmente.   

Assim, está na moda o cidadão chegar presencialmente em um órgão ou empresa para resolver as suas demandas e não ser disponibilizado para ele um atendimento direto e a devolutiva que ele recebe tem sido a seguinte: "atendimento só pela internet". Na lata. Não restando ao público que precisa do serviço nenhuma outra saída. E provavelmente este cidadão não terá novas condições de retorno ao serviço que necessita. Isto fere e distancia o Estado (e os privados que trabalham em parceria) da eficiência e eficácia na administração pública prevista na Constituição Federal. 

Se já estão liberando até a exigência do uso da máscara, não faz nenhum sentido aproveitarem das tais excepcionalidades da pandemia para dificultarem a vida da população. O livre acesso aos Serviços Públicos e privados vinculados ao Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes é uma garantia constitucional.

Davidson Luiz do Nascimento
Cientista do Estado. Pedagogo. Pós graduando em Gestão Pública e Desenvolvimento Regional 
t.+55 31 98421-7512 

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Lei Estadual define vaga compulsória na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais para crianças e adolescentes vítima de violëncia doméstica.

Programa: Agora é LeiAssembleia Notícia

Descrição: Uma lei aprovada a partir de projeto proposto pelo deputado estadual Doutor Jean Freire (PT) garante vaga compulsória para crianças e adolescentes obrigados a mudar de casa na escola mais próxima da nova residência. A intenção é assegurar que esses menores não fiquem desamparados quando as mães e os próprios filhos sofrem maus-tratos e recebem medida protetiva na Justiça em relação aos pais agressores. Pela nova lei, é preciso que a matrícula aconteça a qualquer momento, não condicionada à preexistência de vagas. Um alívio para quem tem filhos na rede estadual, onde ainda há muita burocracia para a transferência, mesmo em casos de vulnerabilidade.




Assista >   Reportagem da TV Assembléia 


 https://www.almg.gov.br/acompanhe/tv_assembleia/videos/index.html?idVideo=1624443&cat=1943,1700 

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Conselheiros são homenageados com indicação de Honra ao Mérito na Assembléia Legislativa de Minas Gerais

 

18/11/2021 16h20

Com pandemia, crianças ficaram mais expostas a violações

Conselheiros tutelares celebram seu dia abordando desafios trazidos pela Covid-19 e pedindo integração ao Judiciário.

O debate na comissão marcou o Dia Nacional dos Conselheiros Tutelares, comemorado em 18 de novembro - 
    Davidson Luiz do Nascimento recebeu a homenagem de Honra ao Mérito da ALMG representando os(as) Conselheiros(as Tutelares de Minas Gerais  Foto:Ricardo Barbosa

Com a pandemia da Covid-19, a morte de pais e mães pela doença, o desemprego e a perda do poder de compra na família, o alcoolismo em casa e o aumento da desigualdade escolar expuseram mais crianças a riscos de violações de direitos, impondo ainda mais desafios à atuação dos conselheiros tutelares, conforme exposto em audiência pública nesta quinta-feira (18/11/21).

Realizada na Comissão de Esporte, Lazer e Juventude, a pedido de seu presidente, deputado Zé Guilherme (PP), a reunião marcou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Dia Nacional dos Conselheiros Tutelares, comemorado em 18 de novembro.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, os conselheiros tutelares presentes revindicaram autonomia financeira para os conselhos, melhores salários e um novo arranjo institucional para essa instância, defendendo ainda a importância do trabalho em rede sobretudo num cenário como o da pandemia.

“Os conselhos são a porta de entrada das denúncias, tendo contato com o pior que essa humanidade pode gerar, a crueldade, a opressão, a violência. São responsáveis pela primeira ação para cessar isso, mas não podem fazer sozinhos, precisam de toda uma rede trabalhando junto”, expôs Regina Mendes, conselheira em Belo Horizonte.



Regina Helena, Representante do Fórum de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, militante e liderança na Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e Assessora na ASSPROM.  

Segundo ela, ainda faltaria essa retaguarda para apoiar o trabalho dos conselhos, órgãos criados e regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cuja implementação é obrigatória e cabe aos Poderes Executivos municipais.

Pós-pandemia é preocupação

Ela lembrou que os professores muitas vezes são aqueles a quem as crianças recorrem primeiro, indicando possíveis abusos e outras violências sofridas, uma relação de confiança interrompida com as restrições impostas pela Covid-19.Convidados  expuseram a preocupação da classe com a subnotificação de casos de violações de direitos contra crianças, uma vez que as escolas se mantiveram fechadas durante grande parte da pandemia até aqui.

Mencionou ainda que o isolamento social e outros desafios trazidos pela pandemia também teriam aberto brechas à maior exposição sexual de crianças e adolescentes nas redes sociais, ao bullying cibernético e à discriminação racial e de gênero.

Na sua avaliação, pontos como esses são grandes desafios do momento para a proteção integral dos direitos das crianças e deveriam merecer reflexões dos órgãos públicos, das famílias e da sociedade em geral.

Ainda registrou que estudo feito na pandemia pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) indicou que a desigualdade escolar na rede pública de ensino é de 64% em relação à rede particular, o que tem se refletido também na evasão escolar na escola pública.

Retrocesso em matrículas

Alerta semelhante partiu do presidente do Conselho Tutelar de Belo Horizonte, Gabriel . Segundo ele, muitos pais e familiares estão voltando a trabalhar recentemente e recorrendo a vagas para os filhos, sem que as escolas estejam recebendo todos os alunos. “Retrocedemos ao ano 2000 em número de matrículas”, lamentou ele.

Gabriel  ainda frisou que diariamente são atendidos no conselho casos de crianças e adolescentes que viraram órfãos durante a pandemia, em que familiares lutam por sua guarda, desejando regularizar a situação para a volta da convivência familiar. “Vamos ver se os órgãos terão a celeridade necessária para esse enfrentamento e regularização”, observou ele.


O conselheiro também abordou a violência contra crianças e adolescentes, frisando que o Disque 100 teria recebido 2,5 mihões de denúncias no País em 2020.

Desses, teria sido constatado que as crianças estavam falando a verdade em 96% dos casos que envolviam denúncia de violência sexual. Em somente 4% elas teriam sido induzidas por um adulto a mentir, para prejudicar um outro adulto.

Gabriel Damaso ainda alertou que os conselheiros se vêem às voltas com outros indicadores graves, ao frisar que no Brasil morreriam por dia 18 crianças agredidas da mesma forma como foi o menino Henry Borel, morto no Rio de Janeiro após agressões que têm como suspeitos o padrasto e a mãe, porém sem a mesma divulgação.

Conselho cogita se integrar ao Judiciário

Coube ao presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares de Minas Gerais (Acontemg), Davidson do Nascimento, a defesa mais veemente de mudanças na estrutura desses órgãos.


A partir do ECA, ele registrou que algumas atribuições para a proteção de direitos foram transferidas do Poder Judiciário para o Conselho Tutelar, o que considerou como democrático, por serem os conselhos eleitos e formados por representantes da sociedade.

“É filosoficamente correto, mas na prática não está dando certo”, se opôs ele, reivindicando mudanças na legislação para que os conselhos sejam desvinculados das prefeituras.

Entre problemas que o modelo atual teria, ele citou dificuldades para a eleição de conselheiros, baixa remuneração, com 90% dos conselheiros recebendo um salário mínimo, e falta de recursos e estrutura de trabalho.

Davidson do Nascimento disse, contudo, que os conselhos não querem apenas mudanças nesses pontos, e sim um novo arranjo institucional. Nesse sentido, ele disse que uma das hipóteses defendidas pela entidade seria a instância conselho tutelar passar a fazer parte da estrutura do Judiciário, onde observou que há carreira sólida e boas condições para atuação.

Nesse sentido, o presidente da Acontemg reivindicou a criação de uma comissão para tratar da questão, envolvendo também a Câmara Federal, uma vez que mudanças na legislação federal também seriam necessárias para viabilizar uma nova conformação.


Deputado quer discutir reivindicações                                                

O deputado Zé Guilherme endossou as posições manifestadas pela associação dos conselheiros e defendeu a análise das reivindicações.

Para o presidente da comissão, na maioria das vezes as prefeituras não apoiam os conselhos tutelares, porque não têm recursos nem estrutura para potencializar a atuação de seus membros.

O parlamentar acrescentou que os conselheiros vivem e atuam em condições que são ainda mais precárias no interior.


"Sabemos que todos tivemos que nos adequar à realidade imposta pelo vírus e que ainda estamos enfrentando isso. Muitos perderam pais, mães e avós responsáveis pelos cuidados diários e pelo sustento da casa, sem falar de isolamento, desemprego, crise na saúde e violações dos direitos. Por isso é dia de exaltar e agradecer pelo trabalho dos conselheiros mesmo com todas essas adversidades", homenageou o presidente da comissão.

domingo, 8 de agosto de 2021

Feliz dia dos pais.


Várias formas de paternidade!


  Por: Davidson Luiz do Nascimento  


Tive a oportunidade de compreender e vivenciar histórias de algumas formas onde a paternidade se apresentava nos casos atendidos no trabalho no Conselho Tutelar: 

1- Mães que eram pai e mãe. 

2- Avós que cumpriam o papel de pais e mães. 

3- Tios e tias que eram pais e mães. 

4- Irmãos que cuidavam uns dos outros como pais e mães. 

5- Primos que cuidavam de primos como pais e mães. 

6- Vizinhos que cuidam dos filhos dos vizinhos como pais e mães. 

7- Madrinhas e padrinhos que cuidam de seus apadrinhados como pais e mães. 

8- Amigos(as) que cuidam dos filhos de amigos(as) como pais e mães. 

9- Milhares de formas de adotar e se tornar pai. 

10- Padastro e/ou madrasta pai e mãe.

Poderia falar aqui de mais um tanto de situações da materialização da paternidade na vida cotidiana. 

No Brasil o que começa a ficar raro é ver um pai biológico cumprir o seu papel de pai. 

Por isso brindemos nesta data todas as formas de paternidade! 


Feliz dia dos pais! Um abraço!


Davidson Luiz do Nascimento é oPresidente da Acontemg. Pedagogo. Cientista do Estado. 

terça-feira, 9 de março de 2021

Proteção, defesa e promoção do ECA e a pandemia do Covid 19: desafios e possibilidades!

 Curso do ECA para as Prefeituras - 2021

   (gratuito e presencial)




Tema:


"O Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes em tempos de Pandemia: desafios, legalidade das ações e experiências em curso no Brasil!"




Plano de Estudos:

- A COVID 19 e o trabalho das(os) Conselheiras(os) Tutelares e da Rede de Proteção, Defesa e Promoção dos DCA. 

- Desafios do trabalho em Rede em tempos de pandemia, experiências exitosas em curso no Brasil;

- As orientações legais quanto aos procedimentos rotineiros nos Conselhos Tutelares e a proteção dos(as) trabalhadores dos CTs;

- Medidas institucionais sanitárias obrigatórias para a proteção das crianças, dos adolescentes, dos pais e dos operadores do direito envolvidos nos atendimentos de urgência e emergência do Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes;

- Como deve ser o Plantão dos Conselhos Tutelares neste período excepcional conforme a determinação da legislação federal?

Observações:

1- Os Conselheiros Tutelares ou Secretários(as) Municipais e/ou Prefeitos(as) devem solicitar o curso pelo email: acontemg@gmail.com ;

2- Os municípios serão atendidos de acordo com a ordem de chegada dos pedidos no período de 20 de março à 30 de junho de 2021;

3- Os palestrantes deslocarão até o município para ministrarem as aulas e as atividades formativas.

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segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Dia histórico pro nosso povo. Graças ao SUS temos vacina!


SUS: patrimônio do povo brasileiro. 


Por Davidson Nascimento. 17 de janeiro de 2021.


O Brasil marcou o seu dia histórico na luta contra o COVID 19. Agora temos vacina. Vamos imunizar o nosso povo num cenário de um Governo Federal incrédulo com a  ciência e com o SUS. Se há uma política pública a ser comemorada na área da saúde pública é o SUS. 

O SUS é uma das políticas públicas de saúde mais importantes no mundo. O atual governo, e sua equipe de privatistas, colocou o SUS pra "rolo". Mas veio a pandemia e demonstrou que só o SUS é capaz de salvar a população e garantir proteção e cuidados com a saúde pública dos brasileiros.

Privatizar não resolve. Investimentos públicos em pesquisa, ciência e tecnologia é o caminho. Esta é a mensagem trazida hoje subliminarmente com a autorização das Vacinas contra o COVID19. 

Que façamos a defesa de todo e qualquer patrimônio público dos brasileiros. Precisamos nos livrar dos incrédulos e inescrupulosos que apossaram do Governo Federal e estão destruindo e privatizando os bens públicos do Brasil. O Brasil é dos brasileiros. 

VIVA o SUS!!! 





quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

Feliz natal e um próspero ano novo!

 Querid@s Conselheiras e Conselheiros Tutelares! 


Desejamos a vocês um feliz natal e um próspero ano novo! 

Contem com a nossa força sempre.


Diretoria da Acontemg

acontemg@gmail.com

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

18 de Novembro é o dia d@ Conselheir@ Tutelar!

 Parabéns a vocês, profissionais Conselheir@s Tutelares, que protegem os direitos fundamentais e constroem caminhos e estratégias que salvam a vida de crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados! 



sexta-feira, 9 de outubro de 2020

As eleições municipais: os direitos das crianças e dos conselheiros

Autor: Davidson Nascimento 

As eleições no Brasil sempre expõem fatos curiosos. Um deles é a completa falta de conhecimento de  grande parcela de candidatos a vereador e a prefeito sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes. O  pior é o que escrevem em suas propostas. Alguns, mesmo estando na máquina pública, dizem coisas descabidas e ilegais. 

Exemplos: "vamos controlar as decisões acerca dos casos nos Conselhos Tutelares"; "estamos cortando os direitos previdenciários dos Conselheiros  de acordo com as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com a Lei Municipal"; "vamos afastar os Conselheiros Tutelares porque não concordamos com os encaminhamentos dados ao caso"'; "quando vencermos, vamos puxar o freio e acabar com a autonomia dos Conselheiros Tutelares". E assim por diante. 

Falas como essas acima  não têm qualquer amparo legal. Segundo a Lei Federal 12.696,  todos os direitos trabalhistas e previdenciários são garantidos para a categoria de Conselheiro Tutelar . De acordo com a Lei Federal 8.069/90, os conselheiros  e conselheiras devem agir com autonomia no atendimento à população. O único vínculo com a prefeitura é administrativo. A legislação, portanto, deixa claro que nenhum prefeito, vereador ou qualquer outro poder constituído, pode interferir na ação dos conselheiros e conselheiras e em suas decisões colegiadas. 

O "direito à fala" dos candidatos precisar ser usado de forma responsável. O mau uso desse direito durante o período eleitoral já revela como eles vão agir, caso ganhem. Preocupa, nas propostas, a predominância de falas violentas e violadoras de direitos estabelecidos em lei. 

Ficam algumas dicas:

1) Observe se o candidato ou candidata  tem postura responsável e respeita os princípios legais. 

2) Antes de votar, procure saber mais sobre o Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, que também prevê responsabilidades exclusivas para os prefeitos, vereadores e demais agentes públicos. 

3) Candidatos sérios agem  pela vertente positiva. Eles se comprometem a fortalecer leis ou criar outras que garantam mais  investimento nos conselhos tutelares.

4) Candidatos sérios também sabem que a lei prevê a formação permanente dos conselheiros tutelares. 


Infelizmente, a realidade está longe da lei em vários municípios brasileiros. Na maioria deles, os conselheiros tutelares são os que recebem os salários mais baixos de toda a estrutura municipal. Mas há de passar essa maré de ventos frios e secos. E a primavera será esplendorosa.   


Davidson Nascimento é pedagogo e cientista do Estado. Foi Conselheiro Tutelar em Belo Horizonte.

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Criança deve ser protegida e tornam-se criminosos quem não as protegem. A perda da liberdade é uma das formas de punir tais práticas criminosas.

Adultos não podem fazer sexo com crianças. No Brasil é proibido tal prática e deveria ser assim em todo o mundo. Sexo com crianças é crime. O aborto neste caso é garantido. Desde o código penal de 1940 há a previsão para o aborto neste caso e a punição contra este crime é perda da liberdade para o violador da lei. 

quarta-feira, 1 de julho de 2020



 O DIREITO À EDUCAÇÃO E A PANDEMIA


Por:  Davidson Luiz do Nascimento. 01/07/2020


A pandemia de COVID-19 foi declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) devido à propagação em massa do novo coronavírus. Nos cotidianos familiares, ela se apresenta nos diversos dilemas envolvendo os direitos da criança e do adolescente. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Federal 8069/90) regulamenta o direito à educação, à vida, à dignidade, à saúde, à liberdade, à família, dentre outras proteções constitucionais.  Apenas nos atendo aos direitos à vida, família e educação, já temos muito sobre o que conversar. 

A vida das crianças e dos adolescentes vem em primeiro lugar. Isso é o principal. Para usufruírem do direito a educação, as crianças e adolescentes precisam estar vivas. Segundo o ECA e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), o direito à educação constitui-se de várias maneiras e em ambientes simultâneos, como escola, família, comunidade e também na sociedade. É também na busca e troca de conhecimentos, saberes e experiências que crianças e adolescenres se  realizam.

A Constituição Federal de 1988, o ECA e outras leis também abordam crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, objetos de discussão neste período de pandemia. Cada caso que chega aos órgãos de proteção dever ser tratado como único. Esse é o principio orientador de medidas protetivas adotado nas últimas décadas. 

Cada ser é único, ainda que a legislação o afete de forma universal.  Portanto, a aplicação de medidas é sempre direcionada à concretude de cada caso.

Em tempos de pandemia e isolamento social, todos – família, sociedade e Estado – devem buscar ações para preservar os direitos da criança e do adolescente, garantindo ambientes propícios de acordo com o ECA. Cada instância tem a sua obrigação e competência prevista em lei.  Negligenciar direitos implica em ilegalidades.

Uma criança é violada quando a família a libera para ações que caracterizam o descumprimento das medidas sanitárias. O Estado também o faria se orientasse o funcionamento das escolas em tais condições.

A LDBEN reconhece que uma parcela importante da garantia do direito à educação passa pelo acesso à escola. A educação formal pode ser ofertada pelo Estado, comunidades organizadas, organizações sociais devidamente fiscalizadas ou ainda por empresas particulares que atuem com autorização e supervisão do Estado.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e autoridades estatais recomendaram o isolamento social como principal medida de contenção do Coronavírus. Portanto, não há como instituições de ensino retomarem o funcionamento sem a garantia absoluta da segurança sanitária.

A família, a escola e a comunidade podem e devem trabalhar em parceria para encontrar outros meios para que as crianças estabeleçam trocas coletivas e o exercício da alteridade. Mesmo sendo as escolas locais privilegiados para a produção de conhecimentos, não podem voltar a funcionar sem garantias de segurança à vida das crianças, adolescentes e de toda a comunidade escolar.

Poucas escolas públicas tem condições de recorrer à Educação à Distância (EAD). De qualquer forma essa estratégia não supre plenamente as necessidades de aprendizagem de pessoas em desenvolvimento. As aprendizagens múltiplas envolvem trocas de saberes e afetos. E a sua potência materializa-se mesmo é na instância da coletividade. Lives, aulas à distancia, transmissões de dados e conteúdos no modelo EAD não são recursos didáticos plenos. Por si só, não atendem aos objetivos da educação no Ensino Fundamental e Médio e jamais substituirão as relações presenciais no que diz respeito à formação humana e das habilidades socioemocionais.

O momento reclama iniciativas emergenciais, que mal aplicadas podem se demonstrar deficitárias. Sendo a EAD uma oferta insuficiente de recursos educacionais para o Ensino Fundamental e Médio, é preciso cuidado para evitar danos irreparáveis às presentes  gerações.

A instabilidade e a insegurança diminuem a potência geracional dos seres viventes, e essa é uma das condições da presente pandemia. 

Diante dos fatos, põe-se a pergunta: podem ser reparados os danos decorrentes da insuficiente garantia do direito à educação? Penso que não. Inevitavelmente, haverá o momento em que as autoridades sanitárias aprovarão o retorno das atividades escolares presenciais. E apenas com uma retomada segura poderá ser garantido plenamente o direito à educação.

Nenhuma criança e adolescente poderá ser retido ou sofrer qualquer outro prejuízo no percurso escolar por força do isolamento social. Nenhum aluno poderá ser reprovado ou prejudicado ao participar de processos educativos insuficientes, incompletos e longe do que prevê a legislação. Vivemos uma excepcionalidade histórica. Paliativos são apenas paliativos.

O momento tão triste e ameaçador, não pode ser usado como pretexto para deixarmos de ser vigilantes. 

Que façamos deste um momento de resistência rumo a mais garantias para as crianças, adolescentes e suas famílias. Em um único som deve-se dizer NÃO À EDUCAÇÃO PRECÁRIA E À FRAGILIZAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO. Nenhum direito a menos.   


Davidson Luiz do Nascimento 
Pedagogo graduado pela Faculdade de Educação da UEMG; bacharel em Ciências do Estado pela Faculdade de Direito da UFMG; Conselheiro Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescentes e suplente por 4 mandatos em Belo Horizonte. Consultor e ex- Presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares de Minas Gerais (Acontemg).


Compartilhe o texto, mas respeite os direitos autorais. 

Charge " Educação" no início do texto publicada no site dos Jornalistas Livres

Agende a Capacitação dos Conselheiros Tutelares de sua cidade.

Justiça Eleitoral apoiará as eleições para os Conselhos Tutelares.

Por: Davidson Luiz do Nascimento *  05/06/2024 A boa notícia é que o Senado Federal aprovou, na Comissão de Constituição e Justiça, o parece...

Interessante!